MPE obtém liminar que garante indisponibilidade de bens de prefeito e secretário de obras
10 de Janeiro, 2012 - 06:59
CLÊNIA GORETTH / MP ( foto ARQUIVO - PRIMEIRA HORA NOTÍCIAS)
A Justiça acolheu o pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Tabaporã, Percival Cardoso de Nóbrega, e do secretário municipal de Obras, Walmir Barreto. O montante bloqueado é de até R$ 150 mil. Os dois gestores serão notificados para apresentar defesa preliminar.
De acordo com a promotora de Justiça que atua no município, Roberta Cheregati, a ação civil pública tem como objetivo responsabilizar os gestores pela prática de improbidade administrativa em razão de irregularidades cometidas em período eleitoral, no ano de 2010. Na ocasião, o atual prefeito exercia o cargo de secretário de Obras e Walmir Barreto era empresário do ramo de transportes.
Consta na ação que o atual prefeito utilizou-se dolosamente da máquina pública para fins políticos. Já Walmir Barreto, que na época dos fatos ainda não era agente político, se beneficiou direta e ilicitamente com o ato improbo do então secretário de obras. Segundo o MPE, mesmo estando à frente da Secretaria de Obras, Percival Cardoso de Nóbrega coordenou a campanha do deputado federal Roberto Dorner.
“O gestor deixou de cumprir eficientemente a sua função de secretário de obras, pois não se licenciou do serviço para a campanha, dedicando-se ao serviço público e à campanha concomitantemente. Ademais, utilizou-se dolosamente da máquina pública para fins políticos, configurando dano ao erário”, destacou a promotora de Justiça.
Segundo ela, depoimentos prestados ao Ministério Público por vereadores e servidores públicos revelam que no período eleitoral máquinas do município foram disponibilizadas para realização de serviços particulares em troca de favores eleitorais e para o transporte de material de campanha.
“O secretário de obras utilizou-se da máquina pública para realizar trabalhos nas fazendas de particulares com máquinas e dinheiro público, eis que, conforme apurado, o secretário autorizava o cascalhamento em fazendas, sendo parte do serviço pago pelo fazendeiro e outra parte pela prefeitura, tendo sido contratado para os serviços particulares o caminhão do requerido Walmir Barreto”, afirmou Cheregati.
CLÊNIA GORETTH / MP ( foto ARQUIVO - PRIMEIRA HORA NOTÍCIAS E INTERNET)
Esta notícia já foi vista 163 vezes!