POLÍTICA - Justiça 'cassa' três que trocaram PP pelo PSD no interior de MT e abre brecha jurídica
17 de Janeiro, 2012 - 22:08
Justiça "cassa" três que trocaram PP pelo PSD no interior de MT e abre brecha jurídicaDiante do entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato, o juiz da Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu - foto, concedeu liminar em mandado de segurança e determinou ao presidente da Câmara de Peixoto de Azevedo que proceda em 48 horas a convocação e posse de João Manica (PP) no cargo de vereador. A posse ocorrerá em virtude da renúncia da vereadora Ângela Silvana Batista e do fato de Manica ser o primeiro suplente do Partido Progressista (PP).
A decisão, publicada nesta segunda-feira (16 de janeiro), torna sem efeito o ato de posse de Getúlio Alves de Lima, que seria o primeiro suplente, mas que de acordo com os autos se transferiu do PP e ingressou no Partido Social Democrático (PSD) antes da renúncia da vereadora. O mesmo tendo ocorrido com o segundo e terceiro suplentes, respectivamente Aurileide Pereira da Silva e Charles Fumiere.
De acordo com o magistrado, em resposta à consulta eleitoral de nº 1.398/2007, por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que os partidos políticos e as coligações partidárias teriam direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando tiver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência de candidato eleito (entenda-se aqui também suplente) do partido pelo qual foi eleito para outra legenda. “Porque o mandato, no sistema proporcional, pertence aos partidos políticos, e não aos candidatos eleitos”, continuou o magistrado.
Reafirmando o entendimento do TSE, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao ser provocado para manifestar-se acerca do tema nos mandados de segurança números 26602, 26603 e 26604, em 4 de outubro de 2007, firmou entendimento que os mandatos pertencem aos partidos políticos pelos quais os candidatos foram eleitos.
O magistrado destacou ainda o inciso I doartigo 112 da Lei Federal nº 4.735/65 (Código Eleitoral) como embasamento legal indicativo de que a suplência pertence ao partido. O artigo expõe que serão considerados suplentes da representação partidária os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos. “Nesse norte, fica evidente que a representação junto à Câmara Municipal pertence ao partido político e não à pessoa física do suplente diplomado. “Isto porque a eleição para o referido cargo se dá pelo sistema proporcional, somente logrando êxito o candidato na dependência do peso eleitoral da legenda pela qual disputa a vereança”, sustentou o magistrado.
João Manica participou do certame eleitoral de 2008 ao cargo de vereador e obteve 241 votos, ficando com a quarta suplência pelo Partido Progressista para o referido cargo. Brecha jurídica
A decisão do magistrado é inédita no país. Os políticos que aderiram ao PSD inicialmente demonstravam tranquilidade pelo fato da legenda estar recém-criada. Todavia, o magistrado manteve a tese de que, em qualquer circunstância, o mandato é da legenda. Agora, a sentença deve provocar uma ampla discussão jurídica. Somente em Mato Grosso, cerca de 300 parlamentares municipais e seis deputados estaduais e federais deixaram suas legendas e aderiram ao PSD, legenda comandada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD). Todos, agora, correm risco de serem cassados.
O DOCUMENTO
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